quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
LIMITE DE TOLERÂNCIA
Entende-se por Limite de Tolerância a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. 
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA INSALUBRIDADE

A caracterização e classificação da insalubridade, será dada, mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
A referida perícia poderá ser requerida à DRT pela empresa ou pelo sindicato representativo das categorias interessadas.
Cabe à DRT, comprovada a insalubridade pelo respectivo laudo:
·         Notificar a empresa, estipulando prazo para a eliminação ou neutralização do risco, quando possível;
·         Fixar o adicional devido aos empregados expostos a insalubridade, quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo.
 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
   
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
A eliminação ou neutralização da insalubridade
Determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
→ A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
b) com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
ANEXO Nº 1 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB)
As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.

ANEXO Nº 2 LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDOS DE IMPACTO
Ruído de impacto se caracteriza por ser de uma intensidade muito alta com duração muito pequena menor que um segundo, em intervalos maiores que um segundo, como por exemplo podemos citar um disparo de uma arma. Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB. As atividades ou operações que exponham os

trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB, oferecerão risco grave e iminente.
Com base nesta parte da Norma Regulamentadora 15 já citada acima, Poluição sonora é um tipo de insalubridade, e é produzida por fontes de vários tipos de um motor de carro á uma turbina de avião. Confira abaixo os ruídos que podem ser mais do que um simples incomodo e aqueles que são totalmente inócuos.
Turbina do Avião a jato: 140 dB
Arma de fogo: 130 a 140 dB
Cortador de grama: 170 dB
Latido de Rottweiler: 105 dB
Show de rock (192m da caixa de som): 105 a 120 dB
Furadeira: 100 a 105 dB
Piano (tocando forte): 92 a 95 dB
Avenida movimentada: 85 dB
Trafego pesado: 80 dB
Boling 737-700 decolando do aeroporto a 100m de distancia: 91 dB
Pátio de um Aeroporto: 80 a 85 dB
Bronca: 84 dB
Motor de um ônibus municipal: 82 dB
Automóvel passando a 20m: 70 dB
Sala silenciosa: 50 dB
Área residencial a noite: 40 dB
Telefone: 40 dB
Passos: 35 dB
Falar sussurrando: 20 dB
Igreja: 30 dB

Teatro: 30 dB
Supermercado: 45 dB
Cinema: 35 dB
Tribunal: 30 dB
Foguete espacial: 200 dB
Jato militar: 170 dB
Orquestra (75 músicos): 140 dB
Moinho de martelo grande: 120 dB
Ventilador centrifuga 22000m3/h: 110 dB
Processador de alimentos: 90 dB
Lavadora de pratos: 80 dB
Duto de ar com abafador: 40 dB
Corredor de Hotel: 40 dB
Biblioteca: 35 dB
Pingos de chuva: 40 dB
Secador de cabelo: 90 dB
Transito pesado: 80 dB
IPOD no volume máximo: 114 dB
Buzina de carro: 110 dB
Sirene ou alarme: 90 a 120 dB
Relógio de parede: 10 dB
Britadeira: 100 dB
Trovão (alto): 110 dB
Serra elétrica: 120 dB
Trio elétrico: 120 dB
Barracão de escola de samba: 120 dB
Respiração humana: 10 dB

Aspirador de pó: 80 dB
Tímpano e Zabumba: 106 dB
Liquidificador: 90 dB
Trem em movimento: 100 dB
Guitarra elétrica: 120 dB
Sala de computadores: 45 a 60 dB
Bosque: 05 dB

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