quinta-feira, 30 de janeiro de 2014


A OIT foi criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de representantes de governos e de organizações de empregadores e de trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas internacionais do trabalho (convenções e recomendações) As convenções, uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.
Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções.
A primeira delas respondia a uma das principais reivindicações do movimento sindical e operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada de trabalho a 8 diárias e 48 semanais. As outras convenções adotadas nessa ocasião referem-se à proteção à maternidade, à luta contra o desemprego, à definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos. Albert Thomas tornou-se o primeiro Diretor-Geral da OIT.
Em 1926, a Conferência Internacional do Trabalho introduziu uma inovação importante com vistas a supervisionar a aplicação das normas. Criou uma Comissão de Peritos, composta por juristas independentes, encarregada de examinar os relatórios enviados pelos governos sobre a aplicação de Convenções por eles ratificadas (as “memórias”). A cada ano, esta Comissão apresenta seu próprio relatório à Conferência. Desde então, seu mandato foi ampliado para incluir memórias sobre convenções e recomendações não ratificadas.
Em 1932, depois de haver assegurado uma forte presença da OIT no mundo durante 13 anos, Albert Thomas faleceu. Seu sucessor, Harold Butler, teve que enfrentar o problema do desemprego em massa, produto da Grande Depressão. Nesse contexto, as convenções já adotadas pela OIT ofereciam um mínimo de proteção aos desempregados.
Durante seus primeiros quarenta anos de existência, a OIT consagrou a maior parte de suas energias a desenvolver normas internacionais do trabalho e a garantir sua aplicação. Entre 1919 e 1939 foram adotadas 67 convenções e 66 recomendações. A eclosão da Segunda Guerra Mundial interrompeu temporariamente esse processo.
Em agosto de 1940, a localização da Suíça no coração de uma Europa em guerra levou o novo Diretor-Geral, John Winant, a mudar temporariamente a sede da Organização de Genebra para Montreal, no Canadá. Em 1944, os delegados da Conferência Internacional do Trabalho adotaram a Declaração de Filadélfia que, como anexo à sua Constituição, constitui, desde então, a carta de princípios e objetivos da OIT. Esta Declaração antecipava em quatro meses a adoção da Carta das Nações Unidas (1946) e em quatro anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), para as quais serviu de referência. Reafirmava o princípio de que a paz permanente só pode estar baseada na justiça social e estabelecia quatro ideias fundamentais, que constituem valores e princípios básicos da OIT até hoje: que o trabalho deve ser fonte de dignidade, que o trabalho não é uma mercadoria, que a pobreza, em qualquer lugar, é uma ameaça à prosperidade de todos e que todos os seres humanos tem o direito de perseguir o seu bem estar material em condições de liberdade e dignidade, segurança econômica e igualdade de oportunidades.
No final da guerra, nasce a Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de manter a paz através do diálogo entre as nações. A OIT, em 1946, se transforma em sua primeira agência especializada.
Em 1969, ano em que comemorava seu 50º aniversário, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz. Ao apresentar o prestigioso prêmio, o Presidente do Comitê do Prêmio Nobel ressaltou que “a OIT tem uma influência perpétua sobre a legislação de todos os países” e deve ser considerada “a consciência social da humanidade”.
A OIT desempenhou um papel importante na definição das legislações trabalhistas e na elaboração de políticas econômicas, sociais e trabalhistas durante boa parte do século XX.
Em 1998, a Conferência Internacional do Trabalho, na sua 87ª Sessão, adota a Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho, definidos como o respeito à liberdade sindical e de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a efetiva abolição do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação.
A Declaração associa a esses 4 direitos e princípios 8 convenções, que passam a ser definidas como fundamentais. Estabelece que todos os Estados Membros da OIT, pelo simples fato de sê-lo e de terem aderido à sua Constituição. A Conferência define também a ratificação universal dessas convenções como um objetivo, senta as bases para um amplo programa de cooperação técnica da OIT com os seus Estados Membros com o objetivo de contribuir à sua efetiva aplicação e define um mecanismo de monitoramento dos avanços realizados.
Em junho de 2008, durante a97ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que se realizar anualmente em Genebra, representantes de governos, empregadores e trabalhadores, adotaram um dos mais importantes documentos da OIT: a Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa. e corresponde a uma das primeiras manifestações de um organismo internacional com preocupações sobre o mundo globalizado e a grave crise financeira internacional que iria eclodir a partir de setembro de 2008.
É importante assinalar que já existia uma crise do emprego antes da eclosão da crise econômica e financeira internacional. Essa crise se manifestava, entre outros indicadores, na existência de 195 milhões de desempregados no mundo e no fato de que 40% das pessoas que estavam ocupadas (cerca de 1,4 bilhões de pessoas) ganhava menos de 2 dólares por dia (situando-se, portanto, abaixo da linha da pobreza) e 20% delas ganhava menos de um dólar ao dia (portanto, abaixo da linha da extrema pobreza). Além disso, oito em cada 10 pessoas não tinha acesso aos regimes de previdência social (OIT, 2007).
Essa situação era resultado de um processo de globalização injusto, tal como assinalado desde 2004 pela Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização, reunida no âmbito da Organização Internacional do Trabalho, e que caracterizou essas desigualdades globais como “inaceitáveis do ponto de vista moral e insustentáveis do ponto de vista político” (OIT, 2005).
A crise esteve precedida por um desequilíbrio crescente nos rumos da globalização, que se manifestou, em particular, em uma distribuição muito desigual dos seus benefícios (entre os países e no seu interior) e no aumento das desigualdades de renda, que caracterizou a realidade da maioria dos países, mesmo durante os anos de prosperidade econômica (primeiros anos da década de 2000).
Com efeito, de acordo a dois estudos publicados pela OIT em 2008, entre 1995 e 2007, em 70% dos países analisados, diminuiu a porcentagem dos salários no PIB e aumentou a desigualdade de renda (OIT 2008a e OIT, 2008b). Um desses estudos assinala ainda que um dos fatores que impediram o aumento da desigualdade social em alguns desses países, ou fizeram com que ele ocorresse em menor escala, foram as políticas de salário mínimo e os processos de negociação coletiva.
 




No Brasil, a OIT mantém representação desde 1950 e presta assessoria em diversas áreas de interesse dos seus constituintes no país. Ademais, executa projetos de cooperação técnica, com o fim de contribuir com os esforços nacionais para a eliminação do trabalho infantil e do trabalho escravo, o combate à discriminação e a promoção da igualdade, a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e vivendo com HIV, a extensão dos mecanismos de proteção social aos trabalhadores da economia informal, a redução dos acidentes e doenças ocupacionais e o fortalecimento dos mecanismos e processos de diálogo social.
Em 4 de maio de 2006, durante a XVI Reunião Regional Americana, em Brasília, o Governo brasileiro oficialmente lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), elaborada em consulta com organizações de empregadores e de trabalhadores. Desde então, as áreas de atuação da OIT no Brasil tem se articulado em torno das três prioridades da Agenda, quais sejam:

·         Gerar Mais e Melhores Empregos, com Igualdade de Oportunidades e de Tratamento;
·         Erradicar o Trabalho Escravo e Eliminar o Trabalho Infantil, em especial em suas piores formas;

·         Fortalecer os Atores Tripartites e o Diálogo Social como um instrumento de governabilidade democrática.

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