A OIT foi
criada em 1919, como parte do Tratado de Versalhes, que pôs fim à Primeira
Guerra Mundial. Fundou-se sobre a convicção primordial de que a paz universal e
permanente somente pode estar baseada na justiça social. É a única das agências
do Sistema das Nações Unidas com uma estrutura tripartite, composta de
representantes de governos e de organizações de empregadores e de
trabalhadores. A OIT é responsável pela formulação e aplicação das normas
internacionais do trabalho (convenções e recomendações) As convenções, uma vez
ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu
ordenamento jurídico. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e
participa da Conferência Internacional do Trabalho desde sua primeira reunião.
Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções.
Na primeira Conferência Internacional do Trabalho, realizada em 1919, a OIT adotou seis convenções.
A primeira delas
respondia a uma das principais reivindicações do movimento sindical e
operário do final do século XIX e começo do século XX: a limitação da jornada
de trabalho a 8 diárias e 48 semanais. As outras convenções adotadas nessa
ocasião referem-se à proteção à maternidade, à luta contra o desemprego, à
definição da idade mínima de 14 anos para o trabalho na indústria e à proibição
do trabalho noturno de mulheres e menores de 18 anos. Albert Thomas tornou-se o
primeiro Diretor-Geral da OIT.
Em 1926, a Conferência
Internacional do Trabalho introduziu uma inovação importante com vistas a
supervisionar a aplicação das normas. Criou uma Comissão de Peritos, composta por
juristas independentes, encarregada de examinar os relatórios enviados pelos
governos sobre a aplicação de Convenções por eles ratificadas (as “memórias”).
A cada ano, esta Comissão apresenta seu próprio relatório à Conferência. Desde
então, seu mandato foi ampliado para incluir memórias sobre convenções e
recomendações não ratificadas.
Em 1932, depois de haver
assegurado uma forte presença da OIT no mundo durante 13 anos, Albert Thomas
faleceu. Seu sucessor, Harold Butler, teve que enfrentar o problema do
desemprego em massa, produto da Grande Depressão. Nesse contexto, as convenções
já adotadas pela OIT ofereciam um mínimo de proteção aos desempregados.
Durante seus primeiros quarenta anos de existência, a OIT consagrou a maior parte de suas energias a desenvolver normas internacionais do trabalho e a garantir sua aplicação. Entre 1919 e 1939 foram adotadas 67 convenções e 66 recomendações. A eclosão da Segunda Guerra Mundial interrompeu temporariamente esse processo.
Durante seus primeiros quarenta anos de existência, a OIT consagrou a maior parte de suas energias a desenvolver normas internacionais do trabalho e a garantir sua aplicação. Entre 1919 e 1939 foram adotadas 67 convenções e 66 recomendações. A eclosão da Segunda Guerra Mundial interrompeu temporariamente esse processo.
Em agosto de 1940, a
localização da Suíça no coração de uma Europa em guerra levou o novo
Diretor-Geral, John Winant, a mudar temporariamente a sede da Organização de
Genebra para Montreal, no Canadá. Em 1944, os delegados da Conferência
Internacional do Trabalho adotaram a Declaração de Filadélfia que, como anexo à
sua Constituição, constitui, desde então, a carta de princípios e objetivos da
OIT. Esta Declaração antecipava em quatro meses a adoção da Carta das Nações
Unidas (1946) e em quatro anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos
(1948), para as quais serviu de referência. Reafirmava o princípio de que a paz
permanente só pode estar baseada na justiça social e estabelecia quatro ideias
fundamentais, que constituem valores e princípios básicos da OIT até hoje: que
o trabalho deve ser fonte de dignidade, que o trabalho não é uma mercadoria,
que a pobreza, em qualquer lugar, é uma ameaça à prosperidade de todos e que
todos os seres humanos tem o direito de perseguir o seu bem estar material em
condições de liberdade e dignidade, segurança econômica e igualdade de
oportunidades.
No final da guerra,
nasce a Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo de manter a paz
através do diálogo entre as nações. A OIT, em 1946, se transforma em sua
primeira agência especializada.
Em 1969, ano em que
comemorava seu 50º aniversário, a OIT recebeu o Prêmio Nobel da Paz. Ao
apresentar o prestigioso prêmio, o Presidente do Comitê do Prêmio Nobel
ressaltou que “a OIT tem uma influência perpétua sobre a legislação de todos os
países” e deve ser considerada “a consciência social da humanidade”.
A OIT desempenhou um
papel importante na definição das legislações trabalhistas e na elaboração de
políticas econômicas, sociais e trabalhistas durante boa parte do século XX.
Em 1998, a Conferência
Internacional do Trabalho, na sua 87ª Sessão, adota a Declaração dos Direitos e
Princípios Fundamentais no Trabalho, definidos como o respeito à liberdade
sindical e de associação e o reconhecimento efetivo do direito de negociação
coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a
efetiva abolição do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em
matéria de emprego e ocupação.
A Declaração
associa a esses 4 direitos e princípios 8 convenções, que passam a ser
definidas como fundamentais. Estabelece que todos os Estados Membros da OIT,
pelo simples fato de sê-lo e de terem aderido à sua Constituição. A Conferência
define também a ratificação universal dessas convenções como um objetivo, senta
as bases para um amplo programa de cooperação técnica da OIT com os seus
Estados Membros com o objetivo de contribuir à sua efetiva aplicação e define
um mecanismo de monitoramento dos avanços realizados.
Em
junho de 2008, durante a97ª Sessão da Conferência Internacional do
Trabalho, que se realizar anualmente em Genebra, representantes de governos,
empregadores e trabalhadores, adotaram um dos mais importantes documentos da
OIT: a Declaração sobre Justiça Social para uma Globalização Equitativa. e corresponde a uma das primeiras manifestações de um organismo
internacional com preocupações sobre o mundo globalizado e a grave crise
financeira internacional que iria eclodir a partir de setembro de 2008.
É importante assinalar
que já existia uma crise do emprego antes da eclosão da crise econômica e financeira
internacional. Essa crise se manifestava, entre outros indicadores, na
existência de 195 milhões de desempregados no mundo e no fato de que 40% das
pessoas que estavam ocupadas (cerca de 1,4 bilhões de pessoas) ganhava menos de
2 dólares por dia (situando-se, portanto, abaixo da linha da pobreza) e 20%
delas ganhava menos de um dólar ao dia (portanto, abaixo da linha da extrema
pobreza). Além disso, oito em cada 10 pessoas não tinha acesso aos regimes de
previdência social (OIT, 2007).
Essa situação era
resultado de um processo de globalização injusto, tal como assinalado desde
2004 pela Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização, reunida no
âmbito da Organização Internacional do Trabalho, e que caracterizou essas
desigualdades globais como “inaceitáveis do ponto de vista moral e
insustentáveis do ponto de vista político” (OIT, 2005).
A crise esteve precedida por um desequilíbrio crescente nos rumos da globalização, que se manifestou, em particular, em uma distribuição muito desigual dos seus benefícios (entre os países e no seu interior) e no aumento das desigualdades de renda, que caracterizou a realidade da maioria dos países, mesmo durante os anos de prosperidade econômica (primeiros anos da década de 2000).
A crise esteve precedida por um desequilíbrio crescente nos rumos da globalização, que se manifestou, em particular, em uma distribuição muito desigual dos seus benefícios (entre os países e no seu interior) e no aumento das desigualdades de renda, que caracterizou a realidade da maioria dos países, mesmo durante os anos de prosperidade econômica (primeiros anos da década de 2000).
Com efeito, de acordo a
dois estudos publicados pela OIT em 2008, entre 1995 e 2007, em 70% dos países
analisados, diminuiu a porcentagem dos salários no PIB e aumentou a
desigualdade de renda (OIT 2008a e OIT, 2008b). Um desses estudos assinala
ainda que um dos fatores que impediram o aumento da desigualdade social em
alguns desses países, ou fizeram com que ele ocorresse em menor escala, foram
as políticas de salário mínimo e os processos de negociação coletiva.
No Brasil, a OIT mantém representação
desde 1950 e presta assessoria em diversas áreas de interesse dos seus
constituintes no país. Ademais, executa projetos de cooperação técnica, com o
fim de contribuir com os esforços nacionais para a eliminação do trabalho
infantil e do trabalho escravo, o combate à discriminação e a promoção da
igualdade, a promoção dos direitos das pessoas com deficiência e vivendo com
HIV, a extensão dos mecanismos de proteção social aos trabalhadores da economia
informal, a redução dos acidentes e doenças ocupacionais e o fortalecimento dos
mecanismos e processos de diálogo social.
Em 4 de maio de 2006, durante a XVI
Reunião Regional Americana, em Brasília, o Governo brasileiro oficialmente
lançou a Agenda Nacional de Trabalho Decente (ANTD), elaborada em consulta com
organizações de empregadores e de trabalhadores. Desde então, as áreas de
atuação da OIT no Brasil tem se articulado em torno das três prioridades da
Agenda, quais sejam:
·
Gerar Mais e Melhores Empregos, com
Igualdade de Oportunidades e de Tratamento;
·
Erradicar o Trabalho Escravo e
Eliminar o Trabalho Infantil, em especial em suas piores formas;
·
Fortalecer os Atores Tripartites e o
Diálogo Social como um instrumento de governabilidade democrática.
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