terça-feira, 13 de maio de 2014

DUVIDAS FREQUENTES: Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos





 Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos CIPA

SEGURANÇA NO TRABALHO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
DSST – CIPA
Por conta dos alarmantes números de Acidentes do Trabalho no Brasil, o Sindicato dos Metalúrgicos mantém, desde 1981, o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, DSST – CIPA. Por ano, acontece ocorrem em média 400 mil acidentes, 20 mil incapacidades permanentes e mais de três mil mortes. Só em 2005, na categoria dos Metalúrgicos, houve 18 casos de Incapacidades Permanentes (Mutilações) e quatro mortes (Borlem, Dyna, Grazimetal e Tower).
Em 2006, a Comissão de Segurança no Trabalho passou a ser formada pelos diretores Célio, Domingos e Paulino, sob a coordenação geral do diretor Nildo.
O departamento desempenha um papel muito importante, tanto na busca de melhorias das condições de trabalho através de visitas técnicas nas empresas, quanto na fiscalização do cumprimento das Leis e Normas de Segurança (NR’s), para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais ou do trabalho (LER / DORT) com o apoio da DRT.
O DSST – CIPA do Sindicato conta com os serviços especializados de Medicina Ocupacional (Médico do Trabalho), para melhor atender aos associados da entidade quanto às reclamações de Ler / Dort e do não reconhecimento do AFASTAMENTO dos trabalhadores por doença ocupacional, por parte das empresas junto ao INSS. Afinal, a falta da emissão de CAT pela empresa, para descaracterizar o problema como doença ocupacional, retira direitos importantes dos trabalhadores.
É importante destacar que o atendimento médico no sindicato é feito às terças e sextas-feiras, das 14h às 18h, sendo esse um serviço exclusivo para os associados, que devem marcar hora na própria sede do sindicato.
Além disso, o DSST-CIPA serve como um instrumento de apoio aos CIPEIROS, para o melhor desempenho de suas atividades de conscientização e prevenção, com realização de Cursos, palestras nas SIPAT, Seminários, Encontros de CIPEIROS, Cartilhas e Informativos voltados para a Segurança no Local de Trabalho, a promoção da saúde e melhor qualidade de vida, dentro e fora das indústrias.
O departamento também participa do Conselho Municipal de Saúde, do Conselho Consultivo do INSS, do Conselho do CEREST - Centro de Referencia de Saúde do Trabalhador, da Coordenação Nacional de Saúde da Força Sindical e da CPN – Comissão Permanente de Negociação de prensas e similares, que em 2006 renovou a assinatura da Convenção sobre o PPRPS, garantindo assim um padrão adequado de proteção em milhares de prensas mecânicas em todo o Estado de São Paulo.

DUVIDAS FREQUENTES:
- O que é CIPA ?
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes , que deve ser formada em todas as empresas metalúrgicas com 20 ou mais funcionários de acordo com o grau de risco.
Os Cipeiros, eleitos e suplentes, têm direito a estabilidade no emprego por 2 anos.
Por isso, CIPA, somente com eleição. Fantasma NÃO!!!
- Qual o papel dos Cipeiros?
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), onde houver;
b) Elaborar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
c) Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) Realizar, a cada reunião, avaliações do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
f)  Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;
h) Requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
j) Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
k) Participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
l) Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
m) Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
n) Promover e desenvolver anualmente a S.I.P.A.T. Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, em conjunto com o SESMT ( onde houver), para durante esta semana abordarem os devidos temas e assuntos relativos as questões de segurança e saúde no ambiente de trabalho.
Atenção : Na S.I.P.A.T., O sindicato, através do DSST-CIPA ministra palestras gratuitas.
o) Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
- O que é C.A.T. e qual sua importância para o trabalhador ?

A CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho, deve ser emitida no prazo de 24 horas em casos de acidentes de trabalho com ou sem afastamento e nos casos em que for diagnosticada doença ocupacional ou do trabalho.
A emissão da CAT garante estabilidade no emprego e o recolhimento normal do FGTS.
O que é Acidente do Trabalho ?
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda / redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Consideram-se acidente do trabalho, as seguintes:
a) Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
b) Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) No percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado;
e) Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
- Quais as garantias no emprego ao trabalhador(a) vítima de acidente ou portador de doença ocupacional ?
O trabalhador que é afastado do trabalho devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional, com o devido preenchimento da CAT e reconhecimento da mesma por parte do INSS ( B-91 ), tem estabilidade no emprego de 12 meses, conforme a CLT, e de até 33 meses conforme C.C.T. – Convenção Coletiva de Trabalho. Entretanto, se houver seqüelas ao trabalhador, nos casos de doença ocupacional ou de acidente, a estabilidade no emprego pode ser até a aposentadoria.
Além disso, os sócios do Sindicato dos Metalúrgicos têm direito a um seguro que dá cobertura financeira nos casos de acidentes de trabalho típicos e acidentes pessoais.
- O que é Mapa de Riscos?

Uma espécie de ilustração gráfica dos riscos existentes na empresa, que tem como objetivo reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no trabalho na empresa: possibilitar, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores, bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
Além de ajudar na execução,cabe também a CIPA desenvolver medidas de correção dos problemas apontados na realização do Mapa de Riscos.

- Quais o Riscos no Trabalho e seus males aos trabalhadores?

- O que é PPRA ?
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais
- Quais são os exames médicos e para que servem?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores e deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores.
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é emitido no ato da realização do exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, sendo que estes exames têm a finalidade de acompanhar a saúde do trabalhador, durante o período em que vigorar ou terminar seu contrato de trabalho com a empresa.
ATENÇÃO : Não assine o A.S.O. quando estiver em branco ou quando não conter as devidas informações a respeito de sua saúde, ou seja, se o trabalhador foi demitido da empresa e tem um atestado ou relatório médico acusando incapacidade para o trabalho ou afastamento junto ao INSS.
- Quais são as doenças mais frequentes?

Lombalgia, érnia de disco, problemas pulmonares e auditivos, além das LER ( lesão por esforço repetitivo) e a DORT (doença osteomusculares relativas ao trabalho).
- O que é P.P.P. ?
É semelhante à antiga SB-40 ou DIRBEN-8030. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral do trabalhador, apresentado em formulário instituído pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do trabalhador na empresa e sua exposição a agentes nocivos à saúde, resultados de exames médicos e outras informações de caráter administrativo. O modelo do formulário encontra-se no Anexo XV da Instrução Normativa nº 84 do INSS, de 17/12/2002.
O P.P.P. substitui, a partir de 01/11/2003, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concentra todas as informações do laudo técnico e dos formulários antigos. A data está estabelecida na IN 90, do INSS, de 16/06/2003, que alterou a data inicialmente prevista na IN 84.
A empresa deve elaborar e manter atualizado o P.P.P. para todos os trabalhadores e fornecer cópia autêntica do documento ao trabalhador na ocasião da rescisão do contrato de trabalho.
O PPP pode garantir ao trabalhador o direito a aposentadoria em regime especial, quando o mesmo desenvolveu suas atividades em ambientes insalubres ou periculosos.
- O que é Programa de Prevenção de Riscos?
O PPRPS, Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares, está previsto na Convenção Coletiva de Melhorias das Condições de Trabalho, que é fruto de uma intensa negociação ocorrida entre os metalúrgicos do estado de São Paulo, Ministério do Trabalho e o patronato na CPN- Comissão Permanente de Negociação.
Este programa visa a melhoria e a instalação padronizada de dispositivos de proteção ao trabalhador nas injetoras de plásticos , no tratamento galvânico e principalmente nas prensas mecânicas e similares , já que no INSS, em 50% dos acidentes com membros inferiores 25% resultam em mutilações por operações em prensas.

- Qual a função da D.R.T. Delegacia Regional do Trabalho e do Cerest – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador na prevenção de Acidentes e doenças laborais ? 

A DRT e o CEREST têm o papel de agente fiscalizador, podendo utilizar as normas regulamentadoras (NR’s), acordos e convenções coletivas, para exigir dos empregadores as devidas melhorias e correções do ambiente de trabalho a fim de atender a legislação ou as reivindicações dos trabalhadores representados pelo sindicato da categoria.
- Como formar a Brigada de Incêndio e qual a categoria dos extintores ?
Conforme Instrução Técnica – IT 17 do Corpo de Bombeiros, a Brigada de Incêndio é um grupo de pessoas que devem ser treinadas com a função de combater o principio de incêndio e fazer evacuação segura de área. Deve ser formada em todos os estabelecimentos, e é estipulada de acordo com o grau de risco existente em cada empresa, para auxiliar nas atividades de prevenção e combate a incêndio, são utilizados os extintores portáteis, que podem ser do tipo: Água Pressurizada, Dióxido de Carbono, Pó Químico Seco.
Extintores de Classe ASão materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibra etc.
Extintores de Classe BSão materiais que são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina etc.
Extintores de Classe CQuando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios etc.
Extintores de Classe DElementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio, poderá ser utilizado o extintor tipo Químico Seco
- O que são as doenças do trabalho ou ocupacionais (LER / DORT) ?
Doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada atividade de trabalho ou adquirida em função das condições especiais em que o trabalho é realizado, como ritmo excessivo, excesso de jornada, ausência de pausas ou rotatividade de movimentos repetitivos , sobrecarga muscular , etc....
A análise do caso pelo médico do trabalho ou especialista, é que irá determinar o vínculo (nexo causal) da doença com o trabalho para a emissão da CAT nos casos de afastamento junto ao INSS, ou de melhorias e ações corretivas na máquina ou posto de serviço, visando a eliminação do risco e de novos casos no mesmo local de trabalho.
- 0 que é LER/DORT?
As LER / DORT – Lesões por Esforços Repetitivos ou Doenças Osteomusculares Relativas ao Trabalho, como as tendinites, bursites , tenossinovites, são doenças de origem ocupacional ou do trabalho, que podem acometer tendões, sinovias, músculos, nervos, coluna, ligamentos etc.
Elas surgem com o trabalho automatizado e repetitivo, sob pressão para atingir metas. Ritmo acelerado, excesso de horas extras, trabalho fragmentado, mobiliário inadequado, excesso de frio, ruídos... tudo isso pode se tornar um fator gerador de LER/DORT.
Inicialmente surgem sintomas como fadiga muscular, sensação de peso e cansaço, dores, formigamentos, fisgadas, choques, inchaço, rangidos, dormência e perda de força muscular.
Ao sentir qualquer destes sintomas procure um ortopedista e, em seguida, o médico do trabalho para um melhor diagnóstico da patologia.Quanto mais precoce a descoberta, mais sucesso terá o tratamento.
Ao ser constatada a doença, exija de seu empregador a emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), que é de responsabilidade principal do empregador e de emissão obrigatória (art. 22 da Lei 8.213/91). Em caso de recusa por parte do empregador, a CAT pode ser emitida pelo trabalhador assegurado, pelo sindicato, o CEREST ou outras entidades especializadas no assunto.
- Como prevenir as Ler / Dort nas Empresas ?
Promover rodízios de atividades laborais, adequar a máquina ao homem e não o homem à maquina, estabelecer metas de produção de acordo com a capacidade de trabalho de cada individuo, implementar a ginástica laboral e promover as devidas alterações no ambiente de trabalho ou postos de serviços de modo a eliminar o risco de Ler ou Dort.
- Qual a diferença entre Auxilio Doença B-31 e Auxilio Acidente B-91?

No auxilio doença comum (B-31), o trabalhador tem estabilidade no emprego por apenas dois meses e durante seu afastamento ao INSS a empresa não recolhe seu FGTS, assim, na época de sua aposentadoria, o metalúrgico deverá compensar o período não trabalhado.
No auxilio doença acidentário (B-91), seja por acidente ou doença profissional, como as LER / DORT, o trabalhador tem como garantia a estabilidade no emprego por no mínimo um ano, recolhimento normal do FGTS e contagem normal no tempo de aposentadoria sem prejuízo ao período que ficar afastado por CAT.
- Como devo agir nos casos de LER / DORT , estando afastado (a) da empresa junto ao INSS por Auxilio Doença B-31, e não por Auxilio Acidente B- 91?
Todo trabalhador(a) que tiver duvidas quanto ao seu afastamento junto á previdência social (INSS) nos casos de doença profissional ou acidente do trabalho deve procurar o DSST – CIPA do sindicato e agendar consulta com médico do trabalho.
Para facilitar o diagnóstico da doença ou nexo causal, na consulta é necessário trazer os exames mais recentes (Ultra –som, Ressonância, Eletroneuromiografia etc.) e relatórios de médicos especialistas (Ortopedista ou Neurocirurgião).
- Estou sem condições de trabalhar, mas recebi alta do INSS. E agora?
Todo os beneficiários da Previdência Social, que estão sem condições de retornar as suas atividades normais na empresa onde trabalham, têm o direito de recorrer das decisões da perícia médica, fazendo um Pedido de Recurso de Perícia (PR) ou devem procurar o Sindicato para emissão de documento à empresa requerendo novo afastamento e remuneração dos dias parados, conforme convenção coletiva de trabalho.
Sem este documento, se o trabalhador permanecer afastado para novo pedido de beneficio no INSS, a empresa, salvo casos esporádicos, se desobriga de arcar com os dias perdidos pelo trabalhador para conseguir novo benefício.

Fonte: http://metalurgico.org.br/cipa.htm

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