quarta-feira, 26 de março de 2014

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP







Formulários Solicitados pela Previdência Social - BENEFÍCIO






INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO - PPP



CAMPO

DESCRIÇÃO

INSTRUÇÃO
DE PREENCHIMENTO

 

SEÇÃO I

SEÇÃO DE DADOS ADMINISTRATIVOS

1


CNPJ do Domicílio Tributário/CEI


CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como domicílio tributário,
nos termos do art. 127 do CTN, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou

Matrícula
no Cadastro Específico do INSS (Matrícula CEI) relativa à obra realizada
por Contribuinte Individual ou ao estabelecimento escolhido como domicílio
tributário que não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos
por caracteres numéricos.

2


NOME EMPRESARIAL


Até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.

3


CNAE


Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo,
com 7 (sete) caracteres numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo
IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002.

A tabela
de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br

4


NOME DO TRABALHADOR


Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.

5


BR/PDH


BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de Deficiência Habilitado;
NA – Não Aplicável.


Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de 1991, que estabelece
a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de empresas com 100 (cem)
ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras
de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados.....................2%;

II - de 201 a 500...............................3%;

III - de 501 a 1.000...........................4%;

IV - de 1.001 em diante. ..................5%.

6


NIT


Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos,
no formato XXX.XXXXX.XX-X.


O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte
Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema
Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

7


DATA DO NASCIMENTO


No formato DD/MM/AAAA.

8


SEXO (F/M)

F – Feminino; M – Masculino.

9


CTPS (Nº, Série e UF)


Número, com 7 (sete) caracteres numéricos, Série, com 5 (cinco) caracteres
numéricos e UF, com 2 (dois) caracteres alfabéticos, da Carteira de
Trabalho e Previdência Social.

10


DATA DE ADMISSÃO


No formato DD/MM/AAAA.

11


REGIME DE REVEZAMENTO


Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos em turnos ou escala,
especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com até 15 (quinze)
caracteres alfanuméricos.


Exemplo: 24 x 72 horas; 14 x 21 dias; 2 x 1 meses.

Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável.

12


CAT REGISTRADA


Informações sobre as Comunicações de Acidente do Trabalho registradas
pela empresa na Previdência Social, nos termos do art. 22 da Lei nº
8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado pelo
Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e
dos itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado
pela Portaria MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções
para Preenchimento da CAT.

12.1


Data do Registro


No formato DD/MM/AAAA.

12.2


Número da CAT


Com 13 (treze) caracteres numéricos, com formato XXXXXXXXXX-X/XX.


Os dois últimos caracteres correspondem a um número seqüencial relativo
ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e data do acidente.

13


LOTAÇÃO E ATRIBUIÇÃO


Informações sobre o histórico de lotação e atribuições do trabalhador,
por período.


A alteração de qualquer um dos campos - 13.2
a 13.7 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação
do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

13.1


Período


Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.

No caso
de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá ser
preenchida.

13.2


CNPJ/CEI


Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas atividades. Deverá
ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do trabalhador ou
da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX; ou


Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que não possua CNPJ, no
formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos.

13.3


Setor


Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o
trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15 (quinze) caracteres
alfanuméricos.

13.4


Cargo


Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se empregado ou trabalhador
avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro de Matrícula, se
cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.

13.5


Função


Lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa, onde o
trabalhador tenha atribuição de comando, chefia, coordenação, supervisão
ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não Aplicável,
com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos.

13.6


CBO


Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com seis caracteres
numéricos:


1 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a
CBO completa com cinco caracteres, completando com “0”
(zero) a primeira posição;

2 - No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a
CBO completa com seis caracteres.

Alternativamente, pode ser utilizada a CBO, com 5 (cinco) caracteres
numéricos, conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado
por Instrução Normativa da Diretoria Colegiada do INSS:

1- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 1994, utilizar a CBO
completa com cinco caracteres;

2- No caso de utilização da tabela CBO relativa a 2002, utilizar a família
do CBO com quatro caracteres, completando com “0”
(zero) a primeira posição.

A tabela de CBO pode ser consultada na Internet, no site www.mtecbo.gov.br.

OBS: Após a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com
seis caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002.

13.7


Código Ocorrência da GFIP


Código Ocorrência da GFIP para o trabalhador, com dois caracteres numéricos,
conforme Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução
Normativa da Diretoria Colegiada do INSS.

14


PROFISSIOGRAFIA


Informações sobre a profissiografia do trabalhador, por período.

A alteração
do campo 14.2 implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com
discriminação do período.

14.1


Período


Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá
ser preenchida.

14.2


Descrição das Atividades


Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador,
por força do poder de comando a que se submete, com até 400 (quatrocentos)
caracteres alfanuméricos.


As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta,
com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
 

SEÇÃO II


SEÇÃO DE REGISTROS AMBIENTAIS

15


EXPOSIÇÃO A FATORES DE RISCOS


Informações sobre a exposição do trabalhador a fatores de riscos ambientais,
por período, ainda que estejam neutralizados, atenuados ou exista proteção
eficaz.


Facultativamente, também poderão ser indicados os fatores de riscos
ergonômicos e mecânicos.

A alteração de qualquer um dos campos - 15.2
a 15.8 - implica, obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação
do período, repetindo as informações que não foram alteradas.

OBS.: Após a implantação da migração dos dados do PPP em meio magnético
pela Previdência Social, as informações relativas aos fatores de riscos
ergonômicos e mecânicos passarão a ser obrigatórias.

15.1


Período


Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último período não deverá
ser preenchida.

15.2


Tipo


F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E – Ergonômico/Psicossocial,
M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação adotada pelo Ministério
da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos
para os Serviços de Saúde”, de 2001.


A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa.

O que determina a associação de agentes é a superposição de períodos
com fatores de risco diferentes.

15.3


Fator de Risco


Descrição do fator de risco, com até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos.

Em se tratando
do Tipo “Q”, deverá ser informado o nome da substância ativa, não sendo
aceitas citações de nomes comerciais.

15.4


Intensidade / Concentração


Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de agente, com até 15
(quinze) caracteres alfanuméricos.


Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com
NA – Não Aplicável.

15.5


Técnica Utilizada


Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até 40 (quarenta)
caracteres alfanuméricos.


Caso o fator de risco não seja passível de mensuração, preencher com
NA – Não Aplicável.

15.6


EPC Eficaz (S/N)


S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a eliminação ou a neutralização,
com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, assegurada as condições de funcionamento do EPC ao longo
do tempo, conforme especificação técnica do fabricante e respectivo
plano de manutenção.

15.7


EPI Eficaz (S/N)


S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a atenuação, com base
no informado nos itens 15.2
a 15.5.

15.8


C.A. EPI


Número do Certificado de Aprovação do MTE para o Equipamento de Proteção
Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco) caracteres numéricos.

Caso não
seja utilizado EPI, preencher com NA – Não Aplicável.

15.9


ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DAS NR-06 E NR-09 DO MTE PELOS EPI INFORMADOS


Observação do disposto na NR-06 do MTE, assegurada a observância:

1- da hierarquia
estabelecida no item 9.3.5.4 da NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva,
medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho e utilização
de EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em situações
de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade à implementação
do EPC, ou ainda em caráter complementar ou emergencial);

2- das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme
especificação técnica do fabricante ajustada às condições de campo;

3- do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do MTE;

4- da periodicidade de troca definida pelos programas ambientais, devendo
esta ser comprovada mediante recibo; e

5- dos meios de higienização.

16


RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS AMBIENTAIS


Informações sobre os responsáveis pelos registros ambientais, por período.

16.1


Período


Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de
fim do último período não deverá ser preenchida.

16.2


NIT


Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos,
no formato XXX.XXXXX.XX-X.


O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte
Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema
Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

16.3


Registro Conselho de Classe


Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove)
caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.

A parte
“-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório.

A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres
alfabéticos.

A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.

16.4


Nome do Profissional Legalmente Habilitado


Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.

 

SEÇÃO III


SEÇÃO DE RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA

17


EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES


Informações sobre os exames médicos obrigatórios, clínicos e complementares,
realizados para o trabalhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07
do MTE.

17.1


Data


No formato DD/MM/AAAA.

17.2


Tipo


A – Admissional; P – Periódico; R – Retorno ao Trabalho; M – Mudança
de Função; D – Demissional.

17.3


Natureza


Natureza do exame realizado, com até 50 (cinqüenta) caracteres alfanuméricos.

No caso
dos exames relacionados no Quadro I da NR-07, do MTE, deverá ser especificada
a análise realizada, além do material biológico coletado.

17.4


Exame (R/S)


R – Referencial; S – Seqüencial.

17.5


Indicação de Resultados


Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser preenchido Estável ou Agravamento
no caso de Alterado em exame Seqüencial. Só deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional
no caso de Agravamento.


OBS: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”, a alteração unilateral
poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a maioria das alterações
ocupacionais serem constatadas bilateralmente.

18


RESPONSÁVEL PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA


Informações sobre os responsáveis pela monitoração biológica, por período.

18.1


Período


Data de início e data de fim do período, ambas no formato DD/MM/AAAA.
No caso de trabalhador ativo sem alteração do responsável, a data de
fim do último período não deverá ser preenchida.

18.2


NIT


Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos,
no formato XXX.XXXXX.XX-X.


O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de Contribuinte
Individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema
Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

18.3


Registro Conselho de Classe


Número do registro profissional no Conselho de Classe, com 9 (nove)
caracteres alfanuméricos, no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX.

A parte
“-X” corresponde à D – Definitivo ou P – Provisório.

A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2 (dois) caracteres
alfabéticos.

A parte numérica deverá ser completada com zeros à esquerda.

18.4


Nome do Profissional Legalmente Habilitado


Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos.

 

SEÇÃO IV


RESPONSÁVEIS PELAS INFORMAÇÕES

19


DATA DE EMISSÃO DO PPP


Data em que o PPP é impresso e assinado pelos responsáveis, no formato
DD/MM/AAAA.

20


REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA


Informações sobre o Representante Legal da empresa, com poderes específicos
outorgados por procuração.


OBS: A procuração deverá ser apresentada juntamente com o PPP ou substituída por declaração
da empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP está autorizado a assinar o respectivo documento.

20.1


NIT


Número de Identificação do Trabalhador com 11 (onze) caracteres numéricos,
no formato XXX.XXXXX.XX-X.


O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo que, no caso de contribuinte
individual (CI), pode ser utilizado o número de inscrição no Sistema
Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social.

20.2


Nome


Até 40 caracteres alfabéticos.

 

Carimbo e Assinatura

Carimbo
da Empresa e Assinatura do Representante Legal.

 
 
OBSERVAÇÕES

 
 
Devem ser incluídas neste campo, informações necessárias
à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do benefício,
como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social da
empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a
grupo econômico.

OBS: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais
ao PPP.




Um comentário:

  1. Ai...galera do ETEC vocês podem acessar o site da previdencia e preecher o formularios para treinar...e só acessar. http://www.inss.gov.br/forms/formularios/form010.html

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